Se você já possui ou pretende adquirir um seguro de saúde, terá a possibilidade de optar por uma série de coberturas, que deverão ser contratadas de acordo com critérios estabelecidos por você mesmo. Ninguém melhor do que você para escolher os tipos de tratamento que pretende estar coberto em caso de doença.
As coberturas estão previstas de acordo com cada plano: - Ambulatorial: conta com cobertura para consultas em número ilimitado, exames complementares e exames que não exijam a permanência num hospital por um perÃodo superior a 12 horas.
Caso você queira um plano completo, contrate aquele que oferece os quatro tipos de coberturas. Lembre-se que quanto mais coberturas você contratar, provavelmente terá um aumento mensal no preço de seu seguro.
A análise da rede credenciada é muito importante na escolha de seu seguro de saúde. Isto porque ,com uma ampla rede credenciada, a utilização do seu seguro torna-se mais prática. Verifique a disponibilidade de profissionais perto do seu trabalho ou de sua casa.
Ainda existe a possibilidade, se contratado em apólice, de você passar por consultas particulares e solicitar o reembolso à sua seguradora. Neste caso, o valor do reembolso, bem com a freqüência permitida, serão definidos de acordo com o tipo de plano que você adquirir. O prazo máximo para reembolso das consultas é de 30 dias após a apresentação da documentação comprovando as despesas efetuadas.
Os preços e reajustes dos seguros de saúde, agora estabelecidos por Lei, e aprovados pela SUSEP, devem constar no seu contrato e seguem alguns critérios. Definiu-se 7 faixas etárias, havendo variações de preços de acordo com estas faixas. Por exemplo, o valor da sétima faixa, não pode custar mais do que seis vezes o valor da primeira faixa. Outro exemplo, é com relação aos assegurados com mais de 60 anos de idade e que participam de um plano há mais de 10 anos. Eles não podem ser atingidos por variações dos preços se mudaram de faixa a partir de 03/09/1998.
Caso o segurado não efetue o pagamento de sua mensalidade até o vencimento, a seguradora suspenderá o atendimento médico, assim como as garantias do plano, para o mesmo e seus dependentes. O não pagamento por um prazo superior a 60 (sessenta) dias da data do vencimento cancela automaticamente as coberturas do seguro.
| Faixa | Intervalo de Idade |
| I | 0 a 17 anos |
| II | 18 a 29 anos |
| III | 30 a 39 anos |
| IV | 40 a 49 anos |
| V | 50 a 59 anos |
| VI | 60 a 69 anos |
| VII | 70 anos ou mais |
Fique atento pois muitos planos possuem carências, isto é, um perÃodo pré determinado em contrato durante o qual você não pode usar integralmente os serviços oferecidos. Neste caso, para ter direito a exames, consultas e internações, você deve pagar o plano mas precisa esperar o tempo de carência vencer.
Os prazos de carência são estabelecidos em apólice, e foram criados para evitar que o consumidor use os benefÃcios que precisa e em seguida desista de continuar no plano.
As carências são contadas a partir da data de emissão da apólice ou data de inclusão de dependentes.
Não basta você adquirir o melhor plano oferecido pelo mercado, se ele possui carência para a maioria dos tratamentos, pois isto poderia lhe deixar desprotegido em caso de necessidade. A carência definida para parto, por exemplo, é de 300 dias.
Procure identificar em uma seguradora sua idoneidade, segurança e credibilidade. Informe-se se ela realmente cumpre com os serviços oferecidos e verifique se ela tem registro na SUSEP, o órgão fiscalizador de seguros.
É importante que a seguradora esteja operando em território nacional e que ela não exija grandes burocracias nos atendimentos.
Caso você queira tirar mais alguma dúvida, entre em contato com o Disque Saúde pelo telefone 0800611997. Denúncias podem ser encaminhadas para: Ministérios da Saúde - Departamento de Saúde Suplementar Esplanada dos Ministérios - Bloco G - sala 724 Cep: 70058-900 - BrasÃlia DF
Fonte: Financenter